Quais são as regras para a rotulagem de vinhos em Portugal?

As regras europeias, iguais em toda a UE, mais as regras nacionais e regionais. A UE fixa as menções obrigatórias, os ingredientes, a energia e o e-label. Portugal exige a informação em português. Cada região demarcada acrescenta as suas regras de rotulagem para os vinhos DOP e IGP.

Há três níveis a respeitar. O europeu: Regulamento (UE) n.º 1308/2013, Regulamento Delegado (UE) 2019/33 e Regulamento (UE) n.º 1169/2011. O nacional: a informação ao consumidor em língua portuguesa (Decreto-Lei n.º 238/86) e o enquadramento do IVV. O regional: o regulamento de rotulagem de cada denominação, aplicado pela entidade certificadora.

Segundo dados do IVV citados pelo Agroportal, 3 631 agentes económicos colocaram vinho no mercado em Portugal, a maioria de pequena dimensão. É para esses produtores que a mudança de 2023 pesou mais.

Quais são as menções obrigatórias num vinho português?

O artigo 119.º do Regulamento (UE) n.º 1308/2013 enumera as menções; o Regulamento (UE) n.º 1169/2011 acrescenta volume e alergénios, e a Diretiva 2011/91/UE o lote. Esta é a lista para um vinho tranquilo DOP vendido em Portugal.

Quais são as menções obrigatórias num vinho português?
MençãoExemploFonte
Categoria do produtoVinho tinto, vinho espumante1308/2013, art. 119.º, n.º 1, a)
Menção e nome DOP / IGPDenominação de Origem Controlada Alentejo1308/2013, art. 119.º, n.º 1, b)
Título alcoométrico adquirido13,5 % vol1308/2013, art. 119.º, n.º 1, c)
ProveniênciaProduto de Portugal1308/2013, art. 119.º, n.º 1, d)
EngarrafadorEngarrafado por …, Évora, Portugal1308/2013, art. 119.º, n.º 1, e)
Declaração nutricionalE (100 ml) = 312 kJ / 75 kcal + tabela no e-label1308/2013, art. 119.º, alterado pelo 2021/2117
Lista de ingredientesUvas, conservante: sulfitos1308/2013, art. 119.º, alterado pelo 2021/2117
AlergéniosContém sulfitos1169/2011, art. 21.º e anexo II
Volume nominal750 ml1169/2011, art. 9.º
LoteL 117Diretiva 2011/91/UE

Quem aprova o rótulo do vinho em Portugal?

Nos vinhos DOP e IGP, a entidade certificadora da região: a comissão vitivinícola regional (por exemplo a dos Vinhos Verdes, do Alentejo ou do Dão) ou, no Douro e no Porto, o IVDP. Ela aprova o rótulo no âmbito da certificação. Os vinhos sem DOP nem IGP não passam por essa aprovação.

Cada entidade tem as suas regras de rotulagem, publicadas no seu site: menções tradicionais admitidas, uso de nomes de sub-regiões, de castas e de anos de colheita, selo da entidade certificadora. Confira sempre a versão em vigor junto da sua comissão. Exemplos: IVDP para Douro e Porto, CVR dos Vinhos Verdes.

A aprovação regional verifica a conformidade com as regras da denominação. A conformidade com as regras de outros países de venda, como a língua dos alergénios ou o pictograma francês, continua do lado do produtor. Na região dos Vinhos Verdes, um projeto em curso usa IA para acelerar a revisão dos rótulos antes da certificação (Vinetur).

Quem fiscaliza os rótulos de vinho no mercado?

A ASAE fiscaliza os géneros alimentícios à venda, incluindo o vinho. O IVV exerce funções de controlo no setor vitivinícola e as entidades certificadoras controlam os vinhos com denominação. Um rótulo aprovado na certificação pode, ainda assim, ser verificado no mercado.

Em que língua deve estar o rótulo de um vinho vendido em Portugal?

Em português. A informação obrigatória ao consumidor tem de estar em língua portuguesa (Decreto-Lei n.º 238/86), o que inclui os alergénios («Contém sulfitos») e a página e-label. O nome da DOP e as menções tradicionais mantêm-se como estão.

Um vinho importado de outro país da UE e vendido em Portugal precisa dessas menções em português, mesmo que tenha o rótulo original noutra língua. Muitos importadores colam um contra-rótulo próprio.

Que menções tradicionais portuguesas posso usar?

As menções tradicionais protegidas, como «Denominação de Origem Controlada» (DOC), «Vinho Regional», «Indicação de Proveniência Regulamentada» (IPR), «Reserva» ou «Garrafeira», só podem ser usadas nas condições fixadas para cada uma. Não se traduzem quando o vinho é exportado.

Que menções tradicionais portuguesas posso usar?
MençãoO que indicaOnde ver as condições
DOCDenominação de Origem Controlada (DOP)Regulamento da região
IPRIndicação de Proveniência Regulamentada (DOP)Regulamento da região
Vinho RegionalIndicação geográfica (IGP)Regulamento da região
Reserva, Grande Reserva, GarrafeiraMenções de qualidade com requisitos de estágio e provaIVV e regulamento da região
Colheita TardiaVinho de uvas sobreamadurecidas, com condições própriasIVV e regulamento da região

Condições exatas na legislação nacional e no registo eAmbrosia da UE. Confirmamos caso a caso.

O e-label de um vinho português tem regras próprias?

Não. Segue as regras europeias: lista de ingredientes e declaração nutricional, sem marketing nem recolha de dados, com a palavra «ingredientes» junto ao QR. Para o mercado português, a página tem de estar em português; se exporta, também nas línguas dos outros países.

Veja como funciona na página e-label de vinho e num exemplo de página e-label.

Há aviso de gravidez ou símbolos de reciclagem obrigatórios em Portugal?

À data desta página, Portugal não exige no rótulo do vinho um aviso sobre consumo durante a gravidez, ao contrário de França. Os símbolos de reciclagem, como o Ponto Verde, dependem do sistema de gestão de embalagens a que a empresa aderiu. Confirmamos as regras em vigor antes de cada impressão.

Como indicar a casta e o ano de colheita num vinho português?

Como em toda a UE: o ano exige pelo menos 85 % das uvas dessa colheita, uma casta pelo menos 85 % dessa casta, e duas ou mais castas 100 % das indicadas, por ordem decrescente (Regulamento Delegado (UE) 2019/33). As regiões podem restringir as castas que se podem mencionar.

Muitos regulamentos regionais têm listas de castas recomendadas e autorizadas, e regras próprias para a menção de sub-regiões, como as do Vinho Verde ou do Douro. A entidade certificadora confirma estes pontos ao aprovar o rótulo.

E os vinhos biológicos?

Um vinho biológico pré-embalado tem de mostrar o logótipo biológico da UE, o código do organismo de controlo e a indicação do local onde as matérias-primas foram produzidas, como «Agricultura UE». A lista de ingredientes e a declaração nutricional seguem as regras gerais do vinho.

Os vinhos do Porto e da Madeira seguem as mesmas regras?

Seguem as regras europeias dos vinhos licorosos, incluindo ingredientes e declaração nutricional, mais as regras próprias das suas denominações: o IVDP para o Porto e o Douro, e o Instituto do Vinho, do Bordado e do Artesanato da Madeira para a Madeira. As menções de idade e de estilo têm condições específicas.

Nos vinhos licorosos, a aguardente vínica usada na beneficiação entra na lista de ingredientes. O valor energético é mais alto, pelo álcool e pelo açúcar; confira-o na nossa calculadora.

Impresso ou atrás do QR

Menção · No rótulo impresso · Pode ficar atrás do QR
MençãoNo rótulo impressoPode ficar atrás do QR
Valor energético (kJ / kcal)SimTabela completa: sim
Alergénios (ex. sulfitos)SimNão, fica impresso
Lista de ingredientesOu via QRSim
Declaração nutricional completaOu via QRSim
Álcool, volume, categoria, proveniênciaSimNão
Marketing, rastreio, cookies—Nunca na página e-label

Regulamento (UE) 2021/2117, para os vinhos produzidos a partir de 8 de dezembro de 2023.

Que passos seguir para rotular um vinho em Portugal?

  1. Pedir a análise da colheita (álcool, açúcares, acidez, glicerol, SO₂ total).
  2. Calcular o valor energético e redigir a lista de ingredientes.
  3. Redigir o contra-rótulo com as menções europeias e as da região.
  4. Publicar a página e-label em português e nas línguas de exportação.
  5. Submeter o rótulo à entidade certificadora, nos vinhos DOP e IGP.
  6. Imprimir e rotular. Atualizar o e-label quando mudar a colheita.

Os textos com que verificamos

Que erros vemos nos rótulos de vinhos portugueses?

  • Símbolo «i» junto ao QR sem a palavra «ingredientes».
  • Valor energético esquecido no rótulo porque «está no QR».
  • E-label alojado na loja online da adega, com preços e botão de compra.
  • Declaração nutricional da colheita anterior.
  • Alergénios só em português em vinhos exportados.
  • Ano de colheita ou casta indicados sem confirmar a regra dos 85 %.

Perguntas dos produtores

Quanto tempo demora a aprovação do rótulo pela comissão vitivinícola?

Depende da entidade certificadora e do momento do ano. Conte com esse prazo no planeamento e submeta o rótulo já revisto.

Quais são as regras para a rotulagem de vinhos em Portugal?

As menções obrigatórias europeias (Regulamento (UE) n.º 1308/2013, alterado pelo 2021/2117), em português, mais as regras da região demarcada para os vinhos DOP e IGP, aplicadas pela comissão vitivinícola regional ou pelo IVDP.

O IVV aprova os rótulos?

Nos vinhos DOP e IGP, quem aprova o rótulo no âmbito da certificação é a entidade certificadora da região. O IVV coordena o setor a nível nacional.

Um vinho só vendido em Portugal precisa de e-label?

Precisa da lista de ingredientes e da declaração nutricional. O e-label é a forma de não as imprimir. Se tiver espaço, pode imprimir tudo.

Posso escrever «Vinho de Portugal» em vez de «Produto de Portugal»?

A proveniência pode indicar-se com fórmulas como «vinho de Portugal», «produzido em Portugal» ou «produto de Portugal».

Fontes

Critérios de seleção: citamos primeiro textos oficiais (EUR-Lex, portais legislativos nacionais) e depois inquéritos com o editor identificado.

Atualizado em 2 de novembro de 2026 pela equipa WineLex