Quais são as menções obrigatórias no rótulo do vinho?
São doze, para um vinho tranquilo DOP vendido em Portugal. A tabela indica onde cada uma pode ficar e o texto que a exige. Os espumantes acrescentam o teor de açúcar; os vinhos de países terceiros, o importador.
| Menção | Exemplo | Pode ir para o QR? | Fonte |
|---|---|---|---|
| Categoria do produto | Vinho branco | Não | 1308/2013, art. 119.º, n.º 1, a) |
| DOP / IGP e nome | Denominação de Origem Controlada Dão | Não | 1308/2013, art. 119.º, n.º 1, b) |
| Título alcoométrico adquirido | 12,5 % vol | Não | 1308/2013, art. 119.º, n.º 1, c) |
| Proveniência | Produto de Portugal | Não | 1308/2013, art. 119.º, n.º 1, d) |
| Engarrafador | Engarrafado por …, Viseu, Portugal | Não | 1308/2013, art. 119.º, n.º 1, e) |
| Volume nominal | 750 ml | Não | 1169/2011, art. 9.º |
| Lote | L 2311 | Não | Diretiva 2011/91/UE |
| Alergénios | Contém sulfitos | Não, sempre impresso | 1169/2011, art. 21.º |
| Valor energético | E (100 ml) = 288 kJ / 69 kcal | Não, sempre impresso | 1308/2013, art. 119.º, n.º 4 |
| Declaração nutricional completa | Tabela por 100 ml | Sim | 1308/2013, art. 119.º, n.º 1, h) |
| Lista de ingredientes | Uvas, conservante: sulfitos | Sim | 1308/2013, art. 119.º, n.º 1, i) |
| Teor de açúcar (só espumantes) | Bruto | Não | 1308/2013, art. 119.º, n.º 1, g) |
Vinhos produzidos a partir de 8 de dezembro de 2023. Os anteriores podem ser vendidos até ao fim das existências.
O que mudou com o Regulamento (UE) 2021/2117?
Acrescentou ao vinho duas menções que os outros alimentos já tinham: a lista de ingredientes e a declaração nutricional. Aplica-se aos vinhos produzidos a partir de 8 de dezembro de 2023 e permite que as duas sejam fornecidas por via eletrónica, exceto o valor energético e os alergénios (Regulamento (UE) 2021/2117).
Durante décadas, o vinho esteve isento destas regras gerais da informação alimentar. O Regulamento (UE) 2021/2117, que alterou a organização comum dos mercados agrícolas (Regulamento (UE) n.º 1308/2013), acabou com essa exceção. As regras de detalhe vieram depois, no Regulamento Delegado (UE) 2023/1606, que alterou o Regulamento Delegado (UE) 2019/33: designações dos ingredientes, condições do rótulo eletrónico e utilização do símbolo «E».
A data relevante é a da produção do vinho, não a do engarrafamento nem a da venda. Um vinho da colheita de 2022 engarrafado em 2024 pode seguir as regras antigas, se tiver sido produzido antes de 8 de dezembro de 2023. Na dúvida, guarde os registos de adega que provam a data.
As regras continuam a evoluir. Em 2026, o Regulamento (UE) 2026/471 sobre a rotulagem do vinho e das bebidas espirituosas entrou em vigor em março e foi corrigido em maio com efeito retroativo (Vinetur, Eurofins). Antes de cada impressão, confirmamos o texto consolidado no EUR-Lex.
O que tem de ficar impresso e o que pode ir para o QR code?
Ficam sempre impressos o valor energético por 100 ml e os alergénios, além das menções clássicas. Podem ir para o e-label a lista de ingredientes e a declaração nutricional completa. Junto ao QR tem de estar escrita a palavra «ingredientes»; o símbolo «i» sozinho não basta.
O valor energético pode ser apresentado de forma abreviada: «E (100 ml) = 312 kJ / 75 kcal». Os alergénios aparecem precedidos de «Contém»: «Contém sulfitos». Se a lista de ingredientes estiver impressa, os alergénios destacam-se dentro dela, por exemplo a negrito.
A página e-label não pode conter informação comercial nem recolher dados de quem a visita. Veja o que isso implica na prática na página sobre o e-label de vinho.
Impresso ou atrás do QR: a tabela
| Menção | No rótulo impresso | Pode ficar atrás do QR |
|---|---|---|
| Valor energético (kJ / kcal) | Sim | Tabela completa: sim |
| Alergénios (ex. sulfitos) | Sim | Não, fica impresso |
| Lista de ingredientes | Ou via QR | Sim |
| Declaração nutricional completa | Ou via QR | Sim |
| Álcool, volume, categoria, proveniência | Sim | Não |
| Marketing, rastreio, cookies | — | Nunca na página e-label |
Regulamento (UE) 2021/2117, para os vinhos produzidos a partir de 8 de dezembro de 2023.
Que menções têm de estar no mesmo campo visual?
A categoria do produto, a menção e o nome da DOP ou IGP, o título alcoométrico e o volume nominal devem poder ler-se ao mesmo tempo, sem rodar a garrafa (Regulamento Delegado (UE) 2019/33, art. 40.º). Os alergénios, o engarrafador, o lote e o valor energético podem ficar noutro lado.
É por isso que muitos produtores repetem a categoria e o álcool no contra-rótulo, junto ao volume, quando o rótulo da frente só tem a marca e a região. O campo visual pode ser o contra-rótulo inteiro, desde que as menções estejam juntas.
Como se escreve a lista de ingredientes de um vinho?
Por ordem decrescente de peso no momento da produção, começando pelas uvas. Os aditivos indicam-se pela categoria seguida do nome ou do número E: «conservante: sulfitos», «regulador de acidez: ácido tartárico». Os alergénios destacam-se. Os auxiliares tecnológicos que não ficam no vinho não entram, salvo se forem alergénios.
- Uvas: o termo «uvas» é admitido para designar a matéria-prima.
- Mosto de uvas concentrado e mosto de uvas concentrado retificado, se usados para enriquecimento ou adoçamento.
- Licor de tiragem e licor de expedição, nos espumantes.
- Aditivos por categoria: conservantes e antioxidantes, reguladores de acidez, estabilizadores.
- Gases de embalagem: «engarrafado em atmosfera protetora» ou «pode ser engarrafado em atmosfera protetora».
- Para reguladores de acidez e estabilizadores com a mesma função, admite-se «contém X e/ou Y», até três aditivos.
Como se apresenta a declaração nutricional do vinho?
Por 100 ml: energia em kJ e kcal, lípidos, dos quais saturados, hidratos de carbono, dos quais açúcares, proteínas e sal. Quando os valores são insignificantes, a tabela pode ser substituída pela frase «Contém quantidades insignificantes de lípidos, ácidos gordos saturados, proteínas e sal» (Regulamento (UE) n.º 1169/2011, art. 34.º).
Para a maioria dos vinhos secos, só a energia, os hidratos de carbono e os açúcares têm valores relevantes. A energia vem quase toda do álcool. Pode calculá-la com a nossa calculadora gratuita.
Os valores devem vir da análise do vinho ou de cálculos com base em dados reconhecidos. Muda a análise, muda a tabela: por isso o e-label tem de ser atualizado quando muda a colheita.
Que alergénios podem aparecer no rótulo do vinho?
Os sulfitos acima de 10 mg/l, expressos em SO₂, quase sempre. O ovo e o leite apenas se o vinho tiver sido clarificado com eles e restarem vestígios detetáveis. Os termos admitidos em cada língua constam do anexo I do Regulamento Delegado (UE) 2019/33.
| Alergénio | Português | Francês | Alemão | Espanhol |
|---|---|---|---|---|
| Sulfitos | Contém sulfitos | Contient des sulfites | Enthält Sulfite | Contiene sulfitos |
| Ovo | Contém ovo / proteína de ovo | Contient de l'œuf | Enthält Ei | Contiene huevo |
| Leite | Contém leite / caseína do leite | Contient du lait | Enthält Milch | Contiene leche |
Formas mais usadas; o anexo I do Regulamento Delegado (UE) 2019/33 dá a lista completa de termos por língua.
Qual é o tamanho mínimo da letra?
As menções obrigatórias têm de ter uma altura do «x» de pelo menos 1,2 mm, ou 0,9 mm se a maior superfície da embalagem tiver menos de 80 cm² (Regulamento (UE) n.º 1169/2011, art. 13.º). Numa garrafa de 75 cl aplica-se quase sempre o mínimo de 1,2 mm.
Os detalhes, com exemplos para os formatos mais comuns, estão no guia sobre o tamanho da letra no rótulo do vinho.
As regras mudam se eu exportar?
As menções europeias são as mesmas nos 27 países. Mudam a língua, que tem de ser compreensível no país de venda, e algumas menções nacionais, como o pictograma de gravidez em França. A página e-label também deve existir na língua de cada país.
O nome da DOP ou IGP e as menções tradicionais portuguesas, como «Vinho Regional» ou «Reserva», não se traduzem. Os alergénios e as palavras que o consumidor tem de compreender, sim. Veja o resumo em exportar vinho: o rótulo país a país.
Quais são os erros mais comuns?
O símbolo «i» sem a palavra «ingredientes», o valor energético só no QR, alergénios apenas em português num vinho exportado, e-label com ligações para a loja ou cookies de análise, e QR que deixa de funcionar quando o fornecedor muda de preço ou fecha.
- Página e-label alojada no site da adega, ao lado da loja online.
- Declaração nutricional de uma colheita antiga numa garrafa nova.
- Álcool e volume fora do campo visual da categoria e da DOP.
- Lote ausente ou ilegível depois da rotulagem.
- Letra abaixo de 1,2 mm no contra-rótulo para caber mais uma língua.
Quem controla os rótulos?
Em Portugal, a ASAE fiscaliza o mercado e o IVV coordena o setor; para os vinhos DOP e IGP, as entidades certificadoras aprovam os rótulos antes da comercialização. Nos outros países, as autoridades nacionais de controlo alimentar e vitivinícola.
Detalhes na página sobre a rotulagem do vinho em Portugal.
Como se indica o engarrafador?
Com o nome e o endereço do engarrafador, precedidos de «Engarrafado por» ou de uma expressão equivalente, e o Estado-Membro. Se o vinho for engarrafado por conta de outra empresa, escreve-se «Engarrafado para … por …» (Regulamento (UE) n.º 1308/2013, art. 119.º). Nos espumantes, indica-se o produtor ou o vendedor.
Quando o engarrafamento é feito num local diferente da sede, as regras de detalhe do Regulamento Delegado (UE) 2019/33 indicam como mencionar a localidade. Quando a morada do engarrafador inclui o nome de uma DOP ou IGP diferente da do vinho, há regras para evitar confusão; verificamos esses casos um a um.
Que menções facultativas posso usar e com que condições?
As menções facultativas, como o ano de colheita, a casta, as menções tradicionais ou o método de produção, são livres de usar, mas cada uma tem condições. Para o ano e para uma casta, a regra geral é de pelo menos 85 % das uvas (Regulamento Delegado (UE) 2019/33).
| Menção facultativa | Condição principal |
|---|---|
| Ano de colheita | Pelo menos 85 % das uvas desse ano |
| Uma casta | Pelo menos 85 % dessa casta |
| Duas ou mais castas | 100 % das castas indicadas, por ordem decrescente de proporção |
| Menções tradicionais (Reserva, Garrafeira…) | Condições nacionais e da região |
| Teor de açúcar nos vinhos tranquilos (seco, meio seco…) | Limites de açúcar e acidez por menção |
| Vinho biológico | Certificação, logótipo biológico da UE e código do organismo de controlo |
| Métodos (fermentado em barrica, método clássico) | Condições de produção definidas |
Resumo. As condições exatas dependem da categoria do vinho e da região demarcada.
Os vinhos desalcoolizados seguem as mesmas regras?
Sim, com uma menção a mais. O Regulamento (UE) 2021/2117 passou a enquadrar os vinhos desalcoolizados e parcialmente desalcoolizados, que levam essa indicação junto à categoria. Têm também lista de ingredientes e declaração nutricional, com as mesmas possibilidades de e-label.
Qual é o calendário das novas regras?
A data que conta é 8 de dezembro de 2023: os vinhos produzidos a partir dela têm de indicar ingredientes e declaração nutricional. As regras de detalhe vieram antes e depois, e continuam a ser ajustadas. Esta é a cronologia que usamos nas verificações.
| Data | O que aconteceu |
|---|---|
| Dezembro de 2021 | Publicação do Regulamento (UE) 2021/2117, que altera o 1308/2013 |
| 2023 | Regulamento Delegado (UE) 2023/1606: designação dos ingredientes, rótulo eletrónico |
| Novembro de 2023 | Comunicação da Comissão com perguntas e respostas: palavra «ingredientes» junto ao QR |
| 8 de dezembro de 2023 | Entrada em aplicação para os vinhos produzidos a partir desta data |
| Março a maio de 2026 | Regulamento (UE) 2026/471 em vigor e depois corrigido com efeito retroativo |
Confirmamos o texto consolidado no EUR-Lex antes de cada impressão.
Perguntas dos produtores
Que menções são obrigatórias no contra-rótulo de um vinho vendido na União Europeia?
Categoria, DOP ou IGP, título alcoométrico, volume, proveniência, engarrafador, lote, alergénios, valor energético e acesso à lista de ingredientes e à declaração nutricional.
O que tenho de pôr no código QR da etiqueta do vinho segundo o Regulamento (UE) 2021/2117?
A lista de ingredientes e a declaração nutricional completa, na língua do país de venda, numa página sem conteúdo comercial e sem recolha de dados.
Os vinhos produzidos antes de 8 de dezembro de 2023 têm de mudar de rótulo?
Não. Podem ser vendidos com o rótulo antigo até ao fim das existências.
O rosé e o espumante seguem as mesmas regras?
Sim. O espumante acrescenta o teor de açúcar (Bruto, Seco…) e, na lista de ingredientes, o licor de tiragem e o licor de expedição.
Fontes
Critérios de seleção: citamos primeiro textos oficiais (EUR-Lex, portais legislativos nacionais) e depois inquéritos com o editor identificado.
- Regulation (EU) No 1308/2013 (EUR-Lex)
- Regulation (EU) 2021/2117 (EUR-Lex)
- Delegated Regulation (EU) 2019/33 (EUR-Lex)
- Delegated Regulation (EU) 2023/1606 (EUR-Lex)
- Regulation (EU) No 1169/2011 (EUR-Lex)
- Directive 2011/91/EU (EUR-Lex)
- Vinetur, correção retroativa do Regulamento (UE) 2026/471
- Eurofins, novas regras de rotulagem do vinho e das bebidas espirituosas
- Instituto da Vinha e do Vinho (IVV)
- ASAE, Autoridade de Segurança Alimentar e Económica
Atualizado em 2 de novembro de 2026 pela equipa WineLex
