Quais são as menções obrigatórias no rótulo do vinho?

São doze, para um vinho tranquilo DOP vendido em Portugal. A tabela indica onde cada uma pode ficar e o texto que a exige. Os espumantes acrescentam o teor de açúcar; os vinhos de países terceiros, o importador.

Quais são as menções obrigatórias no rótulo do vinho?
MençãoExemploPode ir para o QR?Fonte
Categoria do produtoVinho brancoNão1308/2013, art. 119.º, n.º 1, a)
DOP / IGP e nomeDenominação de Origem Controlada DãoNão1308/2013, art. 119.º, n.º 1, b)
Título alcoométrico adquirido12,5 % volNão1308/2013, art. 119.º, n.º 1, c)
ProveniênciaProduto de PortugalNão1308/2013, art. 119.º, n.º 1, d)
EngarrafadorEngarrafado por …, Viseu, PortugalNão1308/2013, art. 119.º, n.º 1, e)
Volume nominal750 mlNão1169/2011, art. 9.º
LoteL 2311NãoDiretiva 2011/91/UE
AlergéniosContém sulfitosNão, sempre impresso1169/2011, art. 21.º
Valor energéticoE (100 ml) = 288 kJ / 69 kcalNão, sempre impresso1308/2013, art. 119.º, n.º 4
Declaração nutricional completaTabela por 100 mlSim1308/2013, art. 119.º, n.º 1, h)
Lista de ingredientesUvas, conservante: sulfitosSim1308/2013, art. 119.º, n.º 1, i)
Teor de açúcar (só espumantes)BrutoNão1308/2013, art. 119.º, n.º 1, g)

Vinhos produzidos a partir de 8 de dezembro de 2023. Os anteriores podem ser vendidos até ao fim das existências.

O que mudou com o Regulamento (UE) 2021/2117?

Acrescentou ao vinho duas menções que os outros alimentos já tinham: a lista de ingredientes e a declaração nutricional. Aplica-se aos vinhos produzidos a partir de 8 de dezembro de 2023 e permite que as duas sejam fornecidas por via eletrónica, exceto o valor energético e os alergénios (Regulamento (UE) 2021/2117).

Durante décadas, o vinho esteve isento destas regras gerais da informação alimentar. O Regulamento (UE) 2021/2117, que alterou a organização comum dos mercados agrícolas (Regulamento (UE) n.º 1308/2013), acabou com essa exceção. As regras de detalhe vieram depois, no Regulamento Delegado (UE) 2023/1606, que alterou o Regulamento Delegado (UE) 2019/33: designações dos ingredientes, condições do rótulo eletrónico e utilização do símbolo «E».

A data relevante é a da produção do vinho, não a do engarrafamento nem a da venda. Um vinho da colheita de 2022 engarrafado em 2024 pode seguir as regras antigas, se tiver sido produzido antes de 8 de dezembro de 2023. Na dúvida, guarde os registos de adega que provam a data.

As regras continuam a evoluir. Em 2026, o Regulamento (UE) 2026/471 sobre a rotulagem do vinho e das bebidas espirituosas entrou em vigor em março e foi corrigido em maio com efeito retroativo (Vinetur, Eurofins). Antes de cada impressão, confirmamos o texto consolidado no EUR-Lex.

O que tem de ficar impresso e o que pode ir para o QR code?

Ficam sempre impressos o valor energético por 100 ml e os alergénios, além das menções clássicas. Podem ir para o e-label a lista de ingredientes e a declaração nutricional completa. Junto ao QR tem de estar escrita a palavra «ingredientes»; o símbolo «i» sozinho não basta.

O valor energético pode ser apresentado de forma abreviada: «E (100 ml) = 312 kJ / 75 kcal». Os alergénios aparecem precedidos de «Contém»: «Contém sulfitos». Se a lista de ingredientes estiver impressa, os alergénios destacam-se dentro dela, por exemplo a negrito.

A página e-label não pode conter informação comercial nem recolher dados de quem a visita. Veja o que isso implica na prática na página sobre o e-label de vinho.

Impresso ou atrás do QR: a tabela

Menção · No rótulo impresso · Pode ficar atrás do QR
MençãoNo rótulo impressoPode ficar atrás do QR
Valor energético (kJ / kcal)SimTabela completa: sim
Alergénios (ex. sulfitos)SimNão, fica impresso
Lista de ingredientesOu via QRSim
Declaração nutricional completaOu via QRSim
Álcool, volume, categoria, proveniênciaSimNão
Marketing, rastreio, cookies—Nunca na página e-label

Regulamento (UE) 2021/2117, para os vinhos produzidos a partir de 8 de dezembro de 2023.

Que menções têm de estar no mesmo campo visual?

A categoria do produto, a menção e o nome da DOP ou IGP, o título alcoométrico e o volume nominal devem poder ler-se ao mesmo tempo, sem rodar a garrafa (Regulamento Delegado (UE) 2019/33, art. 40.º). Os alergénios, o engarrafador, o lote e o valor energético podem ficar noutro lado.

É por isso que muitos produtores repetem a categoria e o álcool no contra-rótulo, junto ao volume, quando o rótulo da frente só tem a marca e a região. O campo visual pode ser o contra-rótulo inteiro, desde que as menções estejam juntas.

Como se escreve a lista de ingredientes de um vinho?

Por ordem decrescente de peso no momento da produção, começando pelas uvas. Os aditivos indicam-se pela categoria seguida do nome ou do número E: «conservante: sulfitos», «regulador de acidez: ácido tartárico». Os alergénios destacam-se. Os auxiliares tecnológicos que não ficam no vinho não entram, salvo se forem alergénios.

  • Uvas: o termo «uvas» é admitido para designar a matéria-prima.
  • Mosto de uvas concentrado e mosto de uvas concentrado retificado, se usados para enriquecimento ou adoçamento.
  • Licor de tiragem e licor de expedição, nos espumantes.
  • Aditivos por categoria: conservantes e antioxidantes, reguladores de acidez, estabilizadores.
  • Gases de embalagem: «engarrafado em atmosfera protetora» ou «pode ser engarrafado em atmosfera protetora».
  • Para reguladores de acidez e estabilizadores com a mesma função, admite-se «contém X e/ou Y», até três aditivos.

Como se apresenta a declaração nutricional do vinho?

Por 100 ml: energia em kJ e kcal, lípidos, dos quais saturados, hidratos de carbono, dos quais açúcares, proteínas e sal. Quando os valores são insignificantes, a tabela pode ser substituída pela frase «Contém quantidades insignificantes de lípidos, ácidos gordos saturados, proteínas e sal» (Regulamento (UE) n.º 1169/2011, art. 34.º).

Para a maioria dos vinhos secos, só a energia, os hidratos de carbono e os açúcares têm valores relevantes. A energia vem quase toda do álcool. Pode calculá-la com a nossa calculadora gratuita.

Os valores devem vir da análise do vinho ou de cálculos com base em dados reconhecidos. Muda a análise, muda a tabela: por isso o e-label tem de ser atualizado quando muda a colheita.

Que alergénios podem aparecer no rótulo do vinho?

Os sulfitos acima de 10 mg/l, expressos em SO₂, quase sempre. O ovo e o leite apenas se o vinho tiver sido clarificado com eles e restarem vestígios detetáveis. Os termos admitidos em cada língua constam do anexo I do Regulamento Delegado (UE) 2019/33.

Que alergénios podem aparecer no rótulo do vinho?
AlergénioPortuguêsFrancêsAlemãoEspanhol
SulfitosContém sulfitosContient des sulfitesEnthält SulfiteContiene sulfitos
OvoContém ovo / proteína de ovoContient de l'œufEnthält EiContiene huevo
LeiteContém leite / caseína do leiteContient du laitEnthält MilchContiene leche

Formas mais usadas; o anexo I do Regulamento Delegado (UE) 2019/33 dá a lista completa de termos por língua.

Qual é o tamanho mínimo da letra?

As menções obrigatórias têm de ter uma altura do «x» de pelo menos 1,2 mm, ou 0,9 mm se a maior superfície da embalagem tiver menos de 80 cm² (Regulamento (UE) n.º 1169/2011, art. 13.º). Numa garrafa de 75 cl aplica-se quase sempre o mínimo de 1,2 mm.

Os detalhes, com exemplos para os formatos mais comuns, estão no guia sobre o tamanho da letra no rótulo do vinho.

As regras mudam se eu exportar?

As menções europeias são as mesmas nos 27 países. Mudam a língua, que tem de ser compreensível no país de venda, e algumas menções nacionais, como o pictograma de gravidez em França. A página e-label também deve existir na língua de cada país.

O nome da DOP ou IGP e as menções tradicionais portuguesas, como «Vinho Regional» ou «Reserva», não se traduzem. Os alergénios e as palavras que o consumidor tem de compreender, sim. Veja o resumo em exportar vinho: o rótulo país a país.

Quais são os erros mais comuns?

O símbolo «i» sem a palavra «ingredientes», o valor energético só no QR, alergénios apenas em português num vinho exportado, e-label com ligações para a loja ou cookies de análise, e QR que deixa de funcionar quando o fornecedor muda de preço ou fecha.

  • Página e-label alojada no site da adega, ao lado da loja online.
  • Declaração nutricional de uma colheita antiga numa garrafa nova.
  • Álcool e volume fora do campo visual da categoria e da DOP.
  • Lote ausente ou ilegível depois da rotulagem.
  • Letra abaixo de 1,2 mm no contra-rótulo para caber mais uma língua.

Quem controla os rótulos?

Em Portugal, a ASAE fiscaliza o mercado e o IVV coordena o setor; para os vinhos DOP e IGP, as entidades certificadoras aprovam os rótulos antes da comercialização. Nos outros países, as autoridades nacionais de controlo alimentar e vitivinícola.

Detalhes na página sobre a rotulagem do vinho em Portugal.

Como se indica o engarrafador?

Com o nome e o endereço do engarrafador, precedidos de «Engarrafado por» ou de uma expressão equivalente, e o Estado-Membro. Se o vinho for engarrafado por conta de outra empresa, escreve-se «Engarrafado para … por …» (Regulamento (UE) n.º 1308/2013, art. 119.º). Nos espumantes, indica-se o produtor ou o vendedor.

Quando o engarrafamento é feito num local diferente da sede, as regras de detalhe do Regulamento Delegado (UE) 2019/33 indicam como mencionar a localidade. Quando a morada do engarrafador inclui o nome de uma DOP ou IGP diferente da do vinho, há regras para evitar confusão; verificamos esses casos um a um.

Que menções facultativas posso usar e com que condições?

As menções facultativas, como o ano de colheita, a casta, as menções tradicionais ou o método de produção, são livres de usar, mas cada uma tem condições. Para o ano e para uma casta, a regra geral é de pelo menos 85 % das uvas (Regulamento Delegado (UE) 2019/33).

Que menções facultativas posso usar e com que condições?
Menção facultativaCondição principal
Ano de colheitaPelo menos 85 % das uvas desse ano
Uma castaPelo menos 85 % dessa casta
Duas ou mais castas100 % das castas indicadas, por ordem decrescente de proporção
Menções tradicionais (Reserva, Garrafeira…)Condições nacionais e da região
Teor de açúcar nos vinhos tranquilos (seco, meio seco…)Limites de açúcar e acidez por menção
Vinho biológicoCertificação, logótipo biológico da UE e código do organismo de controlo
Métodos (fermentado em barrica, método clássico)Condições de produção definidas

Resumo. As condições exatas dependem da categoria do vinho e da região demarcada.

Os vinhos desalcoolizados seguem as mesmas regras?

Sim, com uma menção a mais. O Regulamento (UE) 2021/2117 passou a enquadrar os vinhos desalcoolizados e parcialmente desalcoolizados, que levam essa indicação junto à categoria. Têm também lista de ingredientes e declaração nutricional, com as mesmas possibilidades de e-label.

Qual é o calendário das novas regras?

A data que conta é 8 de dezembro de 2023: os vinhos produzidos a partir dela têm de indicar ingredientes e declaração nutricional. As regras de detalhe vieram antes e depois, e continuam a ser ajustadas. Esta é a cronologia que usamos nas verificações.

Qual é o calendário das novas regras?
DataO que aconteceu
Dezembro de 2021Publicação do Regulamento (UE) 2021/2117, que altera o 1308/2013
2023Regulamento Delegado (UE) 2023/1606: designação dos ingredientes, rótulo eletrónico
Novembro de 2023Comunicação da Comissão com perguntas e respostas: palavra «ingredientes» junto ao QR
8 de dezembro de 2023Entrada em aplicação para os vinhos produzidos a partir desta data
Março a maio de 2026Regulamento (UE) 2026/471 em vigor e depois corrigido com efeito retroativo

Confirmamos o texto consolidado no EUR-Lex antes de cada impressão.

Perguntas dos produtores

Que menções são obrigatórias no contra-rótulo de um vinho vendido na União Europeia?

Categoria, DOP ou IGP, título alcoométrico, volume, proveniência, engarrafador, lote, alergénios, valor energético e acesso à lista de ingredientes e à declaração nutricional.

O que tenho de pôr no código QR da etiqueta do vinho segundo o Regulamento (UE) 2021/2117?

A lista de ingredientes e a declaração nutricional completa, na língua do país de venda, numa página sem conteúdo comercial e sem recolha de dados.

Os vinhos produzidos antes de 8 de dezembro de 2023 têm de mudar de rótulo?

Não. Podem ser vendidos com o rótulo antigo até ao fim das existências.

O rosé e o espumante seguem as mesmas regras?

Sim. O espumante acrescenta o teor de açúcar (Bruto, Seco…) e, na lista de ingredientes, o licor de tiragem e o licor de expedição.

Fontes

Critérios de seleção: citamos primeiro textos oficiais (EUR-Lex, portais legislativos nacionais) e depois inquéritos com o editor identificado.

Atualizado em 2 de novembro de 2026 pela equipa WineLex